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Autofaturação conforme com a AT, do pagamento à fatura — automaticamente

A sua empresa paga a dezenas ou milhares de prestadores? O ARQTA emite as faturas em nome deles — com ATCUD, código QR, cadeia de assinatura e SAF-T — e comunica tudo à Autoridade Tributária.

Autofaturação nos termos do artigo 36.º do CIVA · Portarias 363/2010, 195/2020 (ATCUD/QR) e 302/2016 (SAF-T)

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Faturas fiscalmente completas

Numeração e séries registadas na AT, ATCUD, código QR e cadeia de assinatura RSA em todos os documentos — FT e NC.

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Fornecedores sem fricção

Cada prestador recebe um guia passo-a-passo e regista o acordo prévio uma única vez. O sistema deteta o acordo e trata do resto.

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Conformidade contínua

Comunicação e-Fatura, exportação SAF-T por fornecedor, IVA por região (Continente, Açores, Madeira) e retenção na fonte.

Como funciona

  1. Registe os pagamentos

    Importe ou registe os pagamentos aos seus prestadores — com IVA e retenção calculados automaticamente.

  2. O fornecedor autoriza uma vez

    Convite automático por e-mail; o fornecedor regista o acordo prévio no Portal das Finanças em 3 minutos.

  3. As faturas emitem-se sozinhas

    Séries registadas, faturas emitidas e comunicadas à AT — sem intervenção manual.

Para quem é o ARQTA?

Empresas que pagam a muitos prestadores de serviços — e contabilistas que gerem a conformidade fiscal dos seus clientes.