Como funciona

Em autofaturação, é o adquirente (a sua empresa) que emite a fatura em nome do fornecedor. O ARQTA automatiza todo o ciclo — e mantém cada documento conforme com as regras da AT.

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Registe os pagamentos aos prestadores

Introduza pagamentos um a um ou importe em lote (CSV). O ARQTA calcula automaticamente o IVA — com o valor com ou sem imposto, à taxa da região fiscal (Continente, Açores ou Madeira) ou isento com o código de motivo — e a retenção na fonte (IRS) sobre a base tributável.

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O fornecedor autoriza — uma única vez

Cada fornecedor recebe um convite por e-mail com um guia passo-a-passo personalizado para registar o acordo prévio de autofaturação no Portal das Finanças (≈3 minutos, sem partilhar senhas). O ARQTA verifica automaticamente junto da AT quando o acordo fica ativo e envia lembretes a quem ainda não concluiu.

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Séries registadas na AT, com ATCUD

Assim que o acordo existe, o ARQTA regista as séries documentais (FT e NC) no webservice da AT e recebe o código de validação que integra o ATCUD de cada documento. Sem passos manuais.

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Faturas emitidas e assinadas automaticamente

As faturas são geradas com numeração sequencial, cadeia de assinatura RSA (Portaria 363/2010), código QR (Portaria 195/2020) e menção de programa certificado. Pagamentos registados antes de o fornecedor estar pronto ficam em fila e emitem-se sozinhos no momento em que o acordo é confirmado.

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Comunicação à AT e SAF-T

Cada documento é comunicado ao e-Fatura; a exportação SAF-T (PT) por fornecedor sai pronta a entregar, incluindo documentos anulados e notas de crédito com as referências exigidas.

Pronto para ver na prática?