Perguntas frequentes

Respostas diretas às dúvidas mais comuns sobre autofaturação e sobre o ARQTA.

O que é a autofaturação?

É o regime previsto no artigo 36.º do CIVA em que a fatura é emitida pelo adquirente (quem compra o serviço) em nome e por conta do fornecedor. É usado quando uma empresa paga a muitos prestadores e quer garantir que todas as operações ficam faturadas de forma uniforme e atempada.

O que é o acordo prévio de autofaturação?

É a autorização legal que o fornecedor regista no Portal das Finanças, indicando o NIF do adquirente e a data de início. Sem este acordo, a AT recusa o registo de séries e a comunicação das faturas. Cada fornecedor regista o acordo uma única vez — o ARQTA envia-lhe um guia passo-a-passo e verifica automaticamente quando fica ativo.

O que é o ATCUD?

É o código único de documento exigido pela Portaria n.º 195/2020, composto pelo código de validação da série (atribuído pela AT no registo da série) e pelo número sequencial do documento. O ARQTA regista as séries por webservice e imprime o ATCUD em todas as faturas e notas de crédito.

O software precisa de ser certificado pela AT?

Sim. Programas de faturação usados por empresas com contabilidade organizada têm de ser certificados nos termos da Portaria n.º 363/2010 — o que inclui a cadeia de assinatura RSA, a menção «Processado por programa certificado» e testes de conformidade na AT. O ARQTA encontra-se em processo de certificação (ver página Certificação).

Os fornecedores precisam de criar conta no ARQTA?

Não. O fornecedor apenas regista o acordo prévio na sua própria conta do Portal das Finanças, seguindo o guia que recebe por e-mail. Não partilha senhas nem cria sub-utilizadores.

Como é tratado o IVA e a retenção na fonte?

Cada documento aplica uma taxa de IVA (normal, intermédia, reduzida — por região fiscal: Continente, Açores ou Madeira) ou isenção com o código de motivo obrigatório. A retenção na fonte (IRS) é calculada sempre sobre a base tributável, nunca sobre o IVA.

O ARQTA comunica as faturas à AT?

Sim — cada documento é comunicado ao e-Fatura pelo webservice oficial, e a exportação SAF-T (PT) fica disponível por fornecedor, validada contra o esquema oficial da Portaria n.º 302/2016.

O que acontece se um fornecedor ainda não tiver o acordo ativo?

Os pagamentos podem ficar em fila: no momento em que a AT confirma o acordo, o ARQTA regista as séries e emite automaticamente as faturas em espera, pela ordem correta.

Não encontrou a resposta?