Registar o acordo prévio de autofaturação
Guia para o fornecedor. Demora cerca de 3 minutos e faz-se uma única vez, na sua própria conta do Portal das Finanças.
Dados de que vai precisar
No formulário final ser-lhe-ão pedidos apenas estes dois valores.
- NIF do Adquirente (a empresa)
— · a empresa - Data de início de Autorização
—
Porque é necessário?
Em regime de autofaturação (artigo 36.º do CIVA), é a empresa adquirente que emite a fatura em seu nome. Para a Autoridade Tributária o permitir, tem de ser o fornecedor a registar o acordo prévio, autorizando o adquirente. Nas palavras do próprio Portal:
Sem este registo, a AT recusa a comunicação das faturas — e nenhuma fatura poderá ser emitida. Não precisa de criar sub-utilizadores nem de partilhar quaisquer credenciais connosco.
Passo a passo
Entrar no Portal das Finanças
Autentique-se com as credenciais da sua empresa (a do fornecedor) e abra a área de séries:
Escolher “Comunicação de Séries de autofaturação com acordo”
No ecrã Operador Económico há três cartões. Clique em COMUNICAÇÃO DE SÉRIES no cartão do meio — “com acordo”.
Em “Autofaturação com acordo prévio”, clicar REGISTAR
Desça até à secção Autofaturação com acordo prévio (no fundo da página) e clique no botão REGISTAR, por baixo de Registar Acordo.
Preencher e confirmar
- NIF do Adquirente — o NIF da empresa: (indicado no e-mail de convite)
- Data de início de Autorização — no formato
aaaa-MM-dd, p. ex. 2026-07-01 - Autorizações — a opção “Autorizo o adquirente a comunicar séries em meu nome” já vem assinalada
Clique em CONFIRMAR.
Concluído
Pode confirmar a qualquer momento em Autofaturação com acordo prévio → Consultar Acordo.
Já registou o acordo?
Clique para confirmarmos junto da AT. Se o acordo estiver ativo, as séries são registadas de imediato e a faturação fica desbloqueada — não precisa de avisar ninguém.
Perguntas frequentes
Tenho de criar um sub-utilizador?
Não. Os sub-utilizadores são criados apenas pelo adquirente. Ao fornecedor
basta registar o acordo.
Tenho de partilhar palavras-passe com a empresa?
Nunca. O acordo é registado por si, na sua conta, e nenhuma credencial é partilhada.
O meu contabilista pode fazer isto?
Sim — desde que aceda ao Portal das Finanças em nome da sua empresa. Reencaminhe-lhe esta página.
Posso terminar o acordo mais tarde?
Sim, em Autofaturação com acordo prévio → Finalizar Acordo. A partir dessa data deixamos de poder emitir faturas em seu nome.