Registar o acordo prévio de autofaturação

Guia para o fornecedor. Demora cerca de 3 minutos e faz-se uma única vez, na sua própria conta do Portal das Finanças.

Dados de que vai precisar

No formulário final ser-lhe-ão pedidos apenas estes dois valores.

Porque é necessário?

Em regime de autofaturação (artigo 36.º do CIVA), é a empresa adquirente que emite a fatura em seu nome. Para a Autoridade Tributária o permitir, tem de ser o fornecedor a registar o acordo prévio, autorizando o adquirente. Nas palavras do próprio Portal:

“Esta operação autoriza o Adquirente a comunicar as séries de autofaturação com acordo prévio em seu nome.”

Sem este registo, a AT recusa a comunicação das faturas — e nenhuma fatura poderá ser emitida. Não precisa de criar sub-utilizadores nem de partilhar quaisquer credenciais connosco.

Passo a passo

1

Entrar no Portal das Finanças

Autentique-se com as credenciais da sua empresa (a do fornecedor) e abra a área de séries:

2

Escolher “Comunicação de Séries de autofaturação com acordo

No ecrã Operador Económico há três cartões. Clique em COMUNICAÇÃO DE SÉRIES no cartão do meio — “com acordo”.

Atenção: não use o cartão “sem acordo” (à direita) — esse destina-se a sectores específicos (desperdícios, cortiça, madeira, eletricidade em autoconsumo).
Ecrã Operador Económico com três cartões; o do meio, 'Comunicação de Séries de autofaturação com acordo', está assinalado.
O cartão do meio é o correto.
3

Em “Autofaturação com acordo prévio”, clicar REGISTAR

Desça até à secção Autofaturação com acordo prévio (no fundo da página) e clique no botão REGISTAR, por baixo de Registar Acordo.

Não confunda com o Registar Série da secção acima — essa operação é feita pelo adquirente, não por si.
Página 'Acordo prévio de Autofaturação'; na secção 'Autofaturação com acordo prévio', o botão REGISTAR está assinalado.
Secção “Autofaturação com acordo prévio” → REGISTAR.
4

Preencher e confirmar

  • NIF do Adquirente — o NIF da empresa: (indicado no e-mail de convite)
  • Data de início de Autorização — no formato aaaa-MM-dd, p. ex. 2026-07-01
  • Autorizações — a opção “Autorizo o adquirente a comunicar séries em meu nome” já vem assinalada

Clique em CONFIRMAR.

Formulário 'Registar acordo prévio de autofaturação' com os campos NIF do Adquirente e Data de início de Autorização.
Apenas dois campos: NIF do adquirente e data de início.
5

Concluído

O acordo fica registado de imediato — não é necessário avisar-nos.
O sistema da empresa deteta automaticamente o acordo e regista as séries na AT.
A partir daí as faturas passam a ser emitidas normalmente.

Pode confirmar a qualquer momento em Autofaturação com acordo prévio → Consultar Acordo.

Já registou o acordo?

Clique para confirmarmos junto da AT. Se o acordo estiver ativo, as séries são registadas de imediato e a faturação fica desbloqueada — não precisa de avisar ninguém.

Perguntas frequentes

Tenho de criar um sub-utilizador?
Não. Os sub-utilizadores são criados apenas pelo adquirente. Ao fornecedor basta registar o acordo.

Tenho de partilhar palavras-passe com a empresa?
Nunca. O acordo é registado por si, na sua conta, e nenhuma credencial é partilhada.

O meu contabilista pode fazer isto?
Sim — desde que aceda ao Portal das Finanças em nome da sua empresa. Reencaminhe-lhe esta página.

Posso terminar o acordo mais tarde?
Sim, em Autofaturação com acordo prévio → Finalizar Acordo. A partir dessa data deixamos de poder emitir faturas em seu nome.